sábado, 20 de abril de 2019

COOPERATIVA DE CONSUMO,PRODUÇÃO E TRANSPORTE DE PESSOAS E MERCADORIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Cooperativismo é reconhecido pela Constituição Federal Brasileira como uma atividade econômica que deve ser apoiada como mais uma forma de desenvolvimento do País.  O parágrafo 2º do Art. 174, da Constituição, ressalta: “A lei apoiará e estimulará o Cooperativismo e outras formas de associativismo.”
Cooperativas de Trabalho – Sistema amparado pela Legislação Brasileira
A Lei Federal 5.764/71 disciplina o Cooperativismo e as relações de trabalho do ato cooperativo, em qualquer segmento, estabelecendo princípios para a constituição e gestão de cooperativas. O artigo 90 desta lei estabelece a não existência de vínculo empregatício entre o cooperado e a cooperativa, pois a relação é de sociedade.  Ainda há respaldo de leis previdenciárias e tributárias.
Recentemente, em 19 de julho de 2012, foi sancionada a Lei 12690, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho, institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho